Eleição: candidatos nas ruas
DERIVA a palavra eleição do verbo latino “elegere” que significa escolher. Eleição define-se como “ato de escolha, por meio de escrutínio, de governantes, em órbita municipal, estadual ou federal.
Hoje, o foco das atenções populares se volta para os municípios, para elegerem (prefeitos e vices) poder executivo ou legislativo (vereadores). As indicações, para a disputa que ocorrerá em Outubro, já foram feitas, encerrando-se o prazo legal, no dia 07 de Julho.
As eleições podem ser:
a) Diretas, quando todo o universo de eleitores (que somos nós) escolhe seus representantes;
b) Indiretas, quando os eleitores escolhem um colégio eleitoral que votará nos candidatos ao Governo.
Na eleição em turno único, como é o nosso caso, o candidato mais votado é eleito. Pela legislação atual haverá segundo turno somente nos municípios com mais de duzentos mil habitantes.
A contagem dos votos (em partidos coligados) para vereadores é diferenciado, voltaremos a este assunto brevemente.
NO PERÍODO Colonial (1500-1822) as eleições municipais realizavam-se por votos de “pelouro”: o eleitor aproximava-se do escrivão da Câmara (não havia prefeitos nem vices, nessa época) e sussurrava-lhe dois nomes que eram colocados numa lista. Os mais votados eram escritos individualmente num pedaço de papel, que era inserido num pelouro. No dia de renovar os vereadores, abria-se a urna e sorteavam-se os pelouros que indicavam os novos vereadores.
Durante o Império (1822-1889) as eleições eram indiretas e censitárias: os eleitores paroquiais escolhiam um colégio eleitoral que elegia os deputados gerais e senadores.
A Lei Saraiva (1881) criou o título eleitoral. A República trouxe o voto universal e direto. O Código eleitoral (24.02.1932) estendeu o voto para as mulheres e maiores de dezoito anos. Criou-se o Código Eleitoral, implantando-se o voto obrigatório, secreto, universal e direto. O Governo Militar, com a revolução de 1964-1982, suspendeu eleições.
Em 1985, com a eleição de Tancredo Neves, pela via Congressual, voltou-se ao poder civil. Em 1988, pela via Constitucional, restabeleceu-se o voto direto, com eleições diretas.
Hoje estamos vivendo em pleno regime democrático em que a voz do povo se faz ouvir, livremente, através do voto. Espera-se que o eleitor saiba escolher os melhores e mais capacitados candidatos para dirigir os Municípios, mais de cinco mil no Brasil e mais de oitocentos em Minas Gerais.
Município é uma divisão administrativa dos estados, com autonomia para elaborar leis, eleger seu Governo (prefeito, vice e vereadores), arrecadar impostos, empregar seus recursos e organizar os serviços locais.
EM SUMA, a luta nas urnas é justa, necessária e legítima. “A derrota ou a vitória são apenas consequência. Não tem direito às emoções da vitória ou da derrota quem não participa da luta ou é freqüentador das áreas assombradas da existência. Por isso não é hora de embainhar as espadas. No segundo ato da peça Ricardo I, de Shakespeare, Mowbray (um personagem) pronuncia estas palavras aplicadas perfeitamente a este momento: “Minha honra é minha vida; meu futuro de ambas depende. Serei homem morto se me privarem da honra”, afirma Murilo Badaró, em Floresta de Símbolos. Eleição à vista, candidatos na rua!
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João de Carvalho
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