Coisas de ontem... e de hoje XIX
A indignação ainda predomina entre aqueles idosos que, reunidos em nome do lazer, passam a compartilhar sentimentos de revolta com relação à insegurança, francamente, arregalada nos últimos dias. Além da criminalidade em si, revelada com ousadia em invasões de propriedades e furtos, a inoperância das autoridades acompanhada de argumentos fajutos, que só dão mais forças aos bandidos, se torna o nó da questão em debate. Chiquinha ouve a conclusão do Tatão, referindo-se a casos de estupro sem evidências de resistência por parte da mulher. Ao fim ela se manifesta:
– E é isso mesmo, Tatão! Sei de caso em que a vítima foi sedada, motivo pelo qual não pôde reagir. Conhecendo o estuprador, ela foi à delegacia e apresentou queixa formal e se submeteu aos exames de praxe. Nada aconteceu com o criminoso que, diga-se de passagem, tinhas “as costas quentes”. O caso foi encerrado como relação consentida. A jovem, pobre e envergonhada, entrou em depressão e, ao cabo de algum tempo, pôs fim à própria vida.
– Não são poucos os casos semelhantes – acrescenta Dolores – Infelizmente, as leis contêm brechas por onde escapam os criminosos, bastando-lhes apenas ter dinheiro ou influência política, para que não sejam punidos.
– Gente, – manifesta-se o Quinzão – a população não pode simplesmente aceitar a “explicação” de que as residências foram invadidas porque estavam vazias. O cidadão tem direito a segurança e isso é dever do Estado, como retorno aos impostos arrecadados. Não importa como acontecem os furtos, roubos, assaltos ou qualquer nome que dêem ao crime, que deve ser prevenido, inibido, combatido e punido de acordo com a lei. O Estado tem poder e o dever de agir contra a criminalidade! Se isso não é cumprido, enseja-se a prática do princípio do “cada um por si” e, aí, é o caos. Justiça pelas próprias mãos é a abolição do Estado de Direito e, consequentemente, o fim da cidadania.
Tatão conclui o arrazoado do Quinzão:
– Cabe ao cidadão exigir que o Estado cumpra sua parte estabelecida no documento legal, a Constituição da República, que estabelece os deveres e direitos de cada parte, do Estado e do cidadão.
– E ao cidadão compete ainda colaborar com as forças de segurança, informando, denunciando qualquer anormalidade, comportamentos suspeitos, etc. – acrescenta Larita, que continua – Não é proceder como vizinho meu, que quase foi atingido por bala, dentro de sua casa, e não fez nada.
– Como foi isso? – indaga Dorinha – atiraram contra seu vizinho?
– Não se sabe se o tiro foi endereçado a ele ou se foi “bala perdida”, como se diz eufemisticamente em referência a tentativas de homicídio, por armas de fogo, mas não identificada a autoria; coisa própria da cultura tupiniquim. O tiro, por si só, é grave, mas a omissão da quase vítima, não registrando a ocorrência na polícia, denuncia o grau de irresponsabilidade, que predomina. O comportamento desse cidadão é irresponsável, porém não é isolado. Grande parte da população reage às investidas criminosas na base do “deixa pra lá”.
– E foi assim que o país chegou a este estado de coisas; de omissão em omissão, do Estado, de um lado, e do cidadão, do outro, os bandidos subiram à mesa.
– Diante da necessidade de enfrentar a criminalidade, muitas vezes, as autoridades punem a população. É como o dono da casa, onde se deixa de comer queijo porque não há competência no combate aos ratos.
Com uma risada, Mário reage ao comentário do Manelão e fala:
– Você me faz lembrar receita de certa autoridade policial que, na televisão, ao responder como o cidadão devia encarar onda de assaltos, então corriqueira, contra transeuntes.
– Imagino que deve ter dito grande besteira; qual a receita?
– Ela simplesmente aconselhou às pessoas a sempre andar com algum dinheiro no bolso, para satisfazer ao ladrão. Segundo ela, isso evitaria reação violenta do bandido.
– Andar com dinheiro no bolso, só para atender ladrões, é o fim da picada! E nada aconteceu com essa autoridade? Deveria ter sido destituída e presa. Para dar tal conselho, ela devia ter participação nos “lucros”.
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Nylton Gomes Batista
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