No reino “mutreteiro” do Ourotran
Taxista que se preza, e também aos seus passageiros, mantém-se em dia com as obrigações, cuidando do veículo e, sobretudo, da papelada a envolver a propriedade do mesmo, licenciamento e a concessão pública para a prestação de serviço. Mesmo que muitos fiados fiquem para pagamento no dia do “são nunca”; que o perigo continue a rondar a vida do profissional, pois segurança mesmo é como manga de colete; que os custos de manutenção do veículo comam parte do que poderia ir à mesa; que o serviço fiscalizador de trânsito, agora municipalizado, nem sempre tem razão para multar, mas o profissional tem que pagar; mesmo que tudo isso aconteça, ainda assim, ele tem que estar preparado para surpresas desagradáveis, lembrando que “quanto mais reza, mais assombração aparece”. Os taxistas foram convocados para vistoria dos respectivos veículos, o que não é nada novo, pois, em parte a segurança em relação ao status dos mesmos (veículos) depende de suas condições mecânicas e itens agregados legalmente. A única novidade é que, agora, o serviço é feito por órgão municipal. Mas, no município de Ouro Preto, por obra e graça do Ourotran, surge outra novidade, que os profissionais do volante só tomaram conhecimento, com natural indignação, na hora da vistoria. A contrariar prática legal do pagamento de taxas públicas (preferencialmente na rede bancária) mediante documento próprio, taxa de quarenta reais foi cobrada por veículo sem, que em troca, se desse qualquer recibo. Privilegiados tiveram comprovante feito em recibo fuleiro, adquirido em papelaria, no qual nada se consta além do valor da assinatura ilegível do recebedor, passível de questionamento, no tempo, espaço e por qualquer vivente. Parece brincadeira, mas não é! Ó cara pálidas! No país das tretas e mutretas escancaradas, timbradas, carimbadas e “jamegadas” por figurões com dr. ao peito, pode alguém confiar no citado papelucho? E quem nem isso recebeu como comprovante? Em que “cofre” entrou o “cascalho” garimpado?
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