A irresponsabilidade é que manda nas estradas
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, que considera crime a condução de veículos sob o estado de embriaguês e, futuramente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, em vias de ser reformado no mesmo sentido, menos perigo poderá haver no trânsito. A caracterização de crime somente para casos resultantes em perdas, especialmente de vidas, e a fixação de dose mínima, abaixo da qual, teoricamente, não haveria embriaguês, representam incoerência em relação ao que se sabe sobre os efeitos do álcool no cérebro e absurda pretensão de pré-avaliação do organismo humano. Não se pode deixar à solta indivíduo a disparar sua arma em público, só porque ele ainda não matou ninguém! E nem sempre a dose mínima de álcool, considerada inofensiva pela lei atual, o é para todos igualmente. O mesmo indivíduo pode sofrer variações de tolerância ao álcool em momentos diferentes. Reformulada, a lei poderá reduzir os acidentes provocados por condutores embriagados, mas, sabendo-se que o Estado é ineficiente na fiscalização conveniente aos interesses do povo, e voraz quando em favor dos seus cofres, teme-se pela inocuidade da mesma. Medidas com vistas à maior arrecadação são implementadas a todo momento, ao contrário de providências práticas para a garantia da segurança da coletividade, não importa se motorizada ou pedestre. A fiscalização vai da rigidez ridícula à permissividade, quase criminosa! No último feriado prolongado, chamou a atenção a violência e o número de mortos (dez) em acidente com ônibus de turismo no estado de São Paulo. Entretanto, poucos devem ter reparado em falha da fiscalização, da Polícia Rodoviária Federal, praticamente, no início da viagem, proximidades de Brasília-DF, se tudo aconteceu conforme o relatado. De acordo com as informações, o veículo não tinha permissão para fazer turismo, e o motorista estava com a CNH vencida desde setembro último e, por isso, os policiais rodoviários federais fizeram-nos retornar à origem. O motorista reserva era habilitado, mas ele sozinho não era suficiente, para levar os excursionistas a mais de mil quilômetros. Os policiais não consideraram possível burla, prática corriqueira neste país avesso ao cumprimento das leis. E foi o que aconteceu. Os condutores fingiram que retornaram, tomaram um desvio e fizeram a viagem sem mais qualquer impedimento, exceto aquele que pôs fim à viagem e às vidas de dez pessoas. Para ser coerente com a lei, os policiais rodoviários deveriam ter retido o veículo, no local, enquanto aos responsáveis pela excursão (incluindo-se a empresa) caberia providenciar veículo regular e outro motorista habilitado.
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